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PNAIC - Institucional




Institucional



Finalidade


O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que tem como finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade em todo o Brasil. Trata-se de um compromisso formal entre instituições de educação superior, secretarias e conselhos estaduais e municipais de educação, cujo eixo principal é a formação continuada de professores alfabetizadores.
Ao aderir ao pacto, estados e municípios se comprometem a alfabetizar todas as crianças da sua rede de ensino em Língua Portuguesa e em Matemática até o terceiro ano do Ensino Fundamental e a participar das avaliações anuais aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso dos estados, o compromisso é o de apoiar os municípios que tenham aderido às ações do pacto, para sua efetiva implementação.
As ações do pacto baseiam-se em quatro eixos de atuação: formação continuada presencial para professores; distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; realização de avaliações sistemáticas; gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. O pacto forma, assim, um conjunto integrado de ações para a alfabetização e letramento de crianças no primeiro ciclo de alfabetização, contribuindo para a redução da distorção idade-série na educação básica e para a elevação do índice de desenvolvimento da mesma no Brasil.

Público-Alvo  

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa vai beneficiar aproximadamente oito milhões de alunos, nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública no Brasil. Até o momento, 5.271 municípios das 27 unidades federativas do país fazem parte desse compromisso.
O pacto irá atender, ainda, 360 mil professores alfabetizadores da Educação Básica com atuação nas redes estaduais e municipais de ensino, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudo capacitados em 36 universidades públicas. Vale lembrar que, para fazer parte dos cursos de formação, é necessário que os municípios assinem o termo de adesão, através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Parceiros

Ministério da Educação

Atribuições:
  1. Coordenar o programa de formação em nível nacional;
  2. Elaborar as diretrizes gerais e os critérios para a organização do programa de formação;
  3. Definir estratégias de implementação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do programa de formação;
  4. Indicar as Universidades que serão responsáveis pela organização e acompanhamento dos cursos em cada estado brasileiro;
  5. Custear a elaboração do material didático necessário para o bom andamento do curso;
  6. Distribuir o material didático da formação de professores;
  7. Apoiar financeiramente as Universidades quanto ao pagamento das equipes envolvidas na formação continuada viabilizando o andamento das atividades;
  8. Organizar as adesões das secretarias de educação ao Programa;
  9. Definir os critérios de seleção dos bolsistas a serem aplicados pelas secretarias de Educação e pelas IES que ofertarem a formação;
  10. Monitorar a implementação e liberação de bolsas dos bolsistas selecionados conforme critérios definidos;
  11. Avaliar e acompanhar a realização do processo formativo em todo o País;
  12. Acompanhar o monitoramento das atividades por cada Secretaria envolvida no PNAIC.

Secretarias Estaduais e Municipais de Educação

Atribuições:
  1. Selecionar os orientadores de estudo que assumem o papel de formadores nos encontros pedagógicos que acontecem no próprio município onde os professores trabalham, atendendo aos critérios que serão descritos no tópico 5;
  2. Apoiar financeiramente os orientadores de estudos quanto à alimentação, à passagem e à estadia durante os encontros de formação;
  3. Responsabilizar-se pela entrega e socialização do material aos orientadores de estudos e professores cursistas, de modo a facilitar a familiarização com o material didático;
  4. Responsabilizar-se, nos termos da Resolução do FNDE 33/09, por garantir os espaços e a infraestrutura necessários para os encontros pedagógicos entre os professores e os orientadores de estudo;
  5. Estabelecer contato com as universidades, e avaliar o andamento do Programa;
  6. Selecionar os professores cursistas, atendendo aos critérios que serão descritos no tópico 5;
  7. Realizar a matrícula dos professores cursistas, solicitando, para tanto, a parceria da UNDIME estadual;
  8. Garantir a participação do Coordenador Estadual nas formações dos professores, de forma efetiva e dinâmica, contribuindo para a implementação da política municipal de formação continuada;
  9. Garantir, na carga horária docente dos orientadores de estudo, o tempo para estudo e avaliação do trabalho de acompanhamento dos cursistas;
  10. Garantir na carga horária dos professores cursistas, o tempo para estudo;
  11. Fazer o acompanhamento e monitoramento da formação.

Universidades

Atribuições:
  1. Elaborar instrumentos de orientação aos participantes do PNAIC;
  2. Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo, incluindo as providências quanto ao espaço físico e à infraestrutura necessários à formação dos orientadores de estudo;
  3. Selecionar os formadores que atuam na formação dos orientadores de estudo e acompanhar a formação dos professores cursistas;
  4. Planejar os encontros de formação dos orientadores de estudo;
  5. Elaborar os materiais didáticos para a formação dos orientadores de estudo;
  6. Acompanhar os encontros de formação dos professores cursistas, por meio dos instrumentos de registro de frequência e do controle e análise dos relatórios de formação;
  7. Construir e manter atualizado o banco de dados com todas as informações sobre os participantes do PNAIC;
  8. Encaminhar para homologação do gestor nacional do programa, por meio do SGB, a solicitação de liberação mensal das bolsas dos orientadores de estudo que atendam às exigências do Programa;
  9. Informar oficialmente ao gestor nacional do programa as substituições ou desistências dos participantes do PNAIC;
  10. Emitir os certificados dos cursistas;
  11. Elaborar relatório final das atividades.

Legislação de Referência


Portaria nº 867 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais;
Lei nº 9.394 (LDB) - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Resolução nº 7 (Ensino de 9 anos) - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
Resolução nº 4/2010 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
Lei nº 10.639/2003 - Altera a Lei no 9.394, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
Declaração de Salamanca e de ação sobre necessidades educativas especiais - Sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais;
Lei de Libras (Lei nº 10.436) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;
Decreto nº 5.626 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;


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